quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

NOVA RESOLUÇÃO (MERENDA) 4397 - 26/01/2010

Para quem perdeu, disponibilizamos a nova resolução dos valores de merenda. Reproduzimos aqui o conteúdo e disponibilizamos a página do diário oficial para download.(clique no link)


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DO SUBSTITUTO EVENTUAL DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4397 DE 25 DE JANEIRO DE 2010
DISCIPLINA O USO DAS INFORMAÇÕES DO CENSO ESCOLAR PARA DEFINIÇÃO DO MONTANTE REFERENTE À MERENDA E A MANUTENÇÃO ESCOLAR, DIVULGA OS VALORES PER CAPITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSTITUTO EVENTUAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência conferida pelo Decreto nº 41.668 de 03 de fevereiro 2009, tendo em vista o que consta no processo E-03/11.847/2009, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 3067, de 25 de setembro de 1998, ao dispor sobre a autonomia das unidades escolares da rede pública do Estado do Rio de Janeiro institui o repasse de recursos do Tesouro Estadual para as Associações de Apoio à Escola - AAEs;
- que a Resolução SEEDUC nº 3630, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta os procedimentos para aplicação dos recursos financeiros repassados às unidades escolares da Rede Estadual, estabelece que os cálculos dos valores a elas destinados sejam inicialmente distribuídos de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao repasse e também com os Projetos Pedagógicos e de Gestão, em conformidade com as possibilidades orçamentárias da Secretaria;
- a necessidade de otimizar os repasses financeiros e abreviar as rotinas administrativas para o cálculo e atualização dos valores de merenda e manutenção a serem repassados às escolas;
- que é dever da Administração Pública adotar as medidas necessárias que viabilizem a publicidade e a transparência dos gastos públicos, RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar a metodologia dos repasses financeiros destinados às unidades escolares, para atendimento às necessidades de merenda e de manutenção regular das escolas da Rede Estadual, na forma que se segue:
§ 1º - O montante de recursos financeiros destinados a cada unidade escolar será inicialmente calculado tomando-se por base a seguinte fórmula:

VT = A x D x C
Sendo:
VT = Valor a ser transferido;
A = Número de alunos registrados no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse;
D = Número de dias de atendimento;
C = Valor per capita;

§ 2º - Os recursos financeiros apurados na forma do § 1º deste artigo serão transferidos a cada unidade escolar, em dez parcelas mensais, entre os meses de fevereiro a novembro, preferencialmente até o último dia útil de
cada mês, não podendo cada parcela exceder à cobertura de 20 dias letivos.

Art. 2º - Divulgar os valores per capita destinados ao fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados e à manutenção regular das escolas da Rede Estadual:

Modalidade Merenda Manutenção
Horário Parcial 0,40 0,30
Horário Integral 0,72 0,60
Escolas agrícolas 1,50 0,60
Alunos Especiais 1,30 0,60
Alunos matriculados em Creches/ Escolas Indígenas e Quilombolas 0,80 0,60

Art. 3º - As unidades escolares com características diferenciadas receberão recursos financeiros complementares à manutenção de sua infra-estrutura, conforme descrição abaixo:
I - Manutenção de CIEP´s e escolas com padrão similar - R$ 1.000,00
II - Manutenção de escolas especiais - R$ 1.000,00
III - Manutenção de escolas agrícolas - R$ 5.000,00


Art. 4º - Às escolas da modalidade CES- Centros de Estudos Supletivos aplicam-se os seguintes dispositivos:
I - Os valores destinados a merenda obedecerão ao disposto na Resolução SEEDUC nº 3.819, de 08 de janeiro de 2008.
II - Os valores destinados à manutenção obedecerão à seguinte tabela:
a) CES com até 2.000 alunos declarados no Censo Escolar - R$ 5.000,00
b) CES com acima de 2.000 alunos declarados no Censo Escolar - R$ 8.000,00
c) NACES - Núcleos Avançados de Centros de Estudos Supletivos - R$ 2.000,00

Art. 5º - O calendário de pagamentos obedecerá ao cronograma da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º - Compete à Superintendência de Orçamento e Finanças da SEEDUC a elaboração e controle das planilhas destinadas à geração dos repasses financeiros às unidades escolares, a ser elaborada com base no
Censo Escolar e nas tabelas dos art. 2º, 3º e 4º.
Art. 7º - Compete à Subsecretaria Executiva, à Subsecretaria de Gestão de Recursos e Infra-Estrutura e à Subsecretaria de Gestão da Rede e de Ensino, através de seus agentes competentes, informarem à Superintendência de Orçamento e Finanças todos os dados não inseridos na base de dados do Censo Escolar, necessários ao cálculo de recursos financeiros complementares, inclusive aqueles relacionados nos artigos 3º e 4º desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2010
JÚLIO CESAR DA HORA
Substituto Eventual da Secretária

Um comentário:

  1. Acho que o valor de repasse per capita deveria ser revisto pois existem escolas com um número pequeno de alunos que recebem uma miséria de repasse para manutenção e pior ainda a merenda. As merendeiras tem que fazer verdadeiros milagres para que os alunos possam se alimentar todos os dias. Infelizmente a educação no Brasil está uma vergonha, assim como saúde, saneamento, e muitas outras coisas em que somente o pobre é quem sai prejudicado. Entra e sai governante e o pouco caso pelos direitos do povo que paga seus impostos não tem um serviço público de qualidade. Mudam-se as resoluções e o pobre que nem o direito de estudar tem, continua crescendo sem instruções, aumentando assim as favelas e o número de trabalhadores informais.

    Esse é o meu protesto.

    Leonardo- Niterói - RJ

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