segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PERDI A PRÉ-MATRICULA para 2010!! O QUE FAZER??

Muitas pessoas têm nos procurado pois perderam o prazo da pré-matrícula 2010 para instituições escolares do estado do RJ. E agora? Meu filho vai perder as vagas?

Em primeiro lugar, gostaríamos de esclarecer que o seu filho ou a sua filha tem um direito, adquirido pela Constituição Federal, artigo 208, a estudar. O parágrafo 1o. diz que "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", o que significa que o Estado tem o dever de oferecer a vaga a seu filho, mas os pais têm o direito de optar se vão ou não usufruir deste direito. Mas isso não quer dizer que os pais não precisam matricular seus filhos na escola. Apenas que não precisam matriculá-los em escola pública. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais têm, dentre outros deveres, o dever de matricular seus filhos (ou pupilos) na escola. O descumprimento deste configura crime de abandono intelectual, podendo o responsável ser enquadrando no artigo 246 do Código Penal e levado à prisão.

Obrigações do Estado, obrigações dos pais... e o que fazer com a perda da pré-matrícula???

O aluno que fez a pré-matrícula pela internet garantiu sua vaga em uma das três unidades escolares de sua escolha, porém para que isso ocorra deverá comparecer à unidade na qual foi encaixado no início de janeiro para confirmar esta pré-matrícula. A partir do dia 29/01/2010, os alunos não alocados em nenhuma instituição deverão ligar para o número 0800 024000.

Qualquer dúvida, ligue para a gente ou envie-nos um email.

Boa sorte a todos!

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