terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Carta sobre o Nova Escola, por Tereza Porto - Secretária de Educação - RJ



Todo servidor do estado do RJ recebeu em seu email a cartinha de Tereza Porto para o final de 2009. Achamos que vale a pena publicá-la, até para quem não teve a oportunidade de lê-la, por não ter acesso ao email institucional ou outro motivo qualquer. Confira e reflita.

"Prezado Professor,

Conforme anseio de toda a categoria, no dia 11 de setembro de 2009 foi publicada a Lei nº 5.339, que majora os vencimentos básicos dos integrantes da Secretaria de Estado de Educação e incorpora a gratificação do Programa Nova Escola. Tal medida é um avanço importante na política salarial do Estado para seus servidores, pois tanto os professores, quanto os funcionários administrativos foram beneficiados, reafirmando o compromisso do Governador Sérgio Cabral com os profissionais da Educação.

O benefício foi estendido para todos os servidores da Educação, ativos e inativos, e mesmo aqueles que não recebiam a gratificação do Programa Nova Escola passam também a ter esse direito incorporado ao seu vencimento.
Sendo assim, os reajustes concedidos à categoria daqui por diante incidirão sobre o valor total do salário, inclusive na aposentadoria, o que não estava previsto na legislação anterior.

A incorporação do Programa Nova Escola pode chegar até o valor máximo pago, de R$ 435,10 para os professores, e de R$ 217,54 para os demais profissionais da Educação, incluídos os aposentados e pensionistas.

Foi concedido, ainda, aos professores com título de Mestre e Doutor, o Adicional de Qualificação, que pode chegar a R$ 840,00, dependendo de sua carga horária de ingresso. Esses profissionais deverão aguardar publicação de Resolução normativa com os procedimentos administrativos para requerimento do benefício, que também foi estendido aos aposentados e pensionistas.

Lembramos que sobre o vencimento base também incidem os triênios e o reajuste automático de 12% entre os níveis, a cada cinco anos, pela progressão da carreira prevista na Lei nº 1614/90.

Informamos que já está sendo elaborado Projeto de Lei que inclui os Professores Docentes I e II com carga horária de 40 horas semanais, da extinta FAEP, no Plano de Cargos e Salários do Magistério Estadual, desejo antigo da classe, uma vez que até hoje não podem usufruir dos benefícios de enquadramento. Ainda está previsto o estudo da inclusão dos servidores administrativos no Plano de Cargos e Salários da categoria, de forma a ampliar para todos os servidores os benefícios.

Além desses avanços, a Secretaria de Educação não tem medido esforços para melhorar as condições de trabalho dos professores do Rio de Janeiro, com investimentos significativos em gestão, qualificação, tecnologia, reforma e construção de escolas, sempre visando à valorização do ensino público em nosso estado.

Esclarecemos ainda que, caso haja necessidade de esclarecer outras dúvidas em relação aos procedimentos que esta Secretaria está desenvolvendo, visando melhorar a qualidade da educação pública e a valorização de seus servidores, nos colocamos a sua inteira disposição através do site www.conexaoprofessor.rj.gov.br.

Atenciosamente,

Tereza Porto
Secretária de Estado de Educação"

CREDITO DA FOTO: Blog da Associação dos profissionais e amigos do funk - APAFUNK

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