sábado, 9 de janeiro de 2010

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Olá, vamos inaugurar uma nova sessão em nosso blog: a publicação de legislação e comentários pertinentes à nossa prática profissional. Exercer nossa cidadania implica acima de tudo no conhecimento de nossos direitos e deveres definidos pela sociedade, e todos sabem que isso independe se você "gosta" ou não de "política".
Porque os termos entre aspas? Primeiro porque política tem um significado muito mais profundo e complexo do que simplesmente um jogo de interesses pessoais e de corrupção. Geralmente, quem diz que "gosta" ou não de política dá esta conotação ao termo. Mas este é apenas o seu significado mais raso, que aponta para uma prática indevida do exercício público praticada por alguns. Segundo, porque o fato de gostar ou desgostar de política não implica numa atitude produtiva por parte do cidadão. Todos estão inseridos numa realidade que, entre outras coisas, é também irremediavelmente política, goste ou não. Ninguém é obrigado a assumir um posicionamento a favor ou contra nada, embora não ter um posicionamento também seja uma posição política. A disponibilização da legislação pertinente à nossa prática profissional aqui no blog, portanto, é mais um passo na busca de que os nossos servidores tenham uma prática cada vez mais consciente e produtiva em sua abrangência profissional.

Começamos com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Wikipedia traz um bom apanhado do histórico da evolução dessa legislação, e mostra como foi o resultado de um intenso debate social nacional e internacional.Você não participou desse debate? Milhares de pessoas participaram, sendo portanto o documento mais avançado em termos de legislação que pudemos produzir até agora. Quem sabe você não poderá encaminhar uma próxima revisão de algum ponto do Estatuto assim que tomar conhecimento de seus artigos? É assim que funciona o processo de evolução política. Com a sua reflexão. Com a nossa.

Disponibilizamos no nosso disco virtual o Estatuto da Criança e do Adolescente no formato Word. Isso não substitui a sua necessidade de tê-lo impresso para consulta rápida quando precisar. Porém, o formato eletrônico possui muitas vantagens, a saber:
  •  Você dispõe de uma fonte de pesquisa por assunto muito mais rápida do que qualquer índice onomástico: a maioria dos editores de texto possui uma opção de busca de termos. No programa em questão, você pode ir em editar - localizar. Uma vez digitado o termo "educação", por exemplo, você encontra TODAS as entradas do estatudo que tratam deste assunto rapidamente, não só o famoso Artigo 53. Com o recurso COPIAR E COLAR você pode criar um novo arquivo específico de como a legislação trata este assunto.
  •  A legislação menciona as revisões, emendas e cortes dos ítens, parágrafos, artigos etc. O arquivo eletrônico proporciona a consulta imediata e rápida da legislação pertinente a estas mudanças, pois traz links, geralmente grifados em azul. No Word você pode apertar a tecla Ctrl e clicar com mouse em cima do link. Imediatamente, se você estiver conectado à internet, se abrirá a página com a legislação que você quer consultar, ou seja, a atualização daquele artigo que está em vigor. Deste modo, a consulta ao arquivo eletrônico proporciona uma facilidade para que o seu conhecimento sobre o assunto seja completo e não parcial.
Se animou?

Vamos lá, clique aqui e faça o download do Estatuto da Criança e do Adolescente em formato .doc. Caso queira disponibilizado em outro formato eletrônico, faça a sua solicitação por comentários. 

Grande abraço.

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