segunda-feira, 8 de março de 2010

VÍDEO NAS ALDEIAS

A Coordenação de Diversidade Educacional está cadastrando escolas que queiram receber o kit "Cineastas indígenas: um outro olhar". As escolas que receberem estarão participando de uma pesquisa sobre o olhar do brasileiro sobre a realidade indígena. Retornarão relatos de projeções e uma avaliação do uso deste material em sala de aula.

Sugerimos que contactem os professores que estejam trabalhando com projetos baseados na Lei n. 11.645, que inclui a história indígena brasileira e africana no ensino. Os professores que já trbaalham normalmente com este conteúdo ficarão muito animados de receber o material, com certeza. Os DVDs são de alta qualidade.

Recordando a lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

Sobre o projeto como um todo, visite o site http://www.videonasaldeias.org.br

Segue um flyer de divulgação para inscrição das escolas:



Pedimos às escolas que nos notifiquem suas inscrições para que possamos dar o suporte necessário ao projeto.

Estamos torcendo para que todas as escolas se inscrevam no projeto.

2 comentários:

  1. Meu nome é Danielle Maia sou professora de História da rede Estadual e sou membro do Comitê Etnicorracial das Baixadas Litorâneas I e no dia 05 de março houve reunião na Secretaria Estadual de Educação, onde entre outras questões foi colocado a ausência de projetos ligados as leis que abrangem a diversidade étnica, tanto indígena, quanto africana. Este material, é mais uma contribuição para que haja um efetivo trabalho nas escolas destas questões que são importantíssimas e que por muitas vezes são consideradas.

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  2. Olá Danielle, super importante a sua contribuição, muito obrigada! Caso queira contribuir com seus escritos para o blog da Coordenadoria, sinta-se à vontade para nos enviar.

    Pena que o projeto é apenas para o ensino médio, e não para o fundamental...

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