Calma, se você não sabe onde está o seu número de pré-matrícula, ou do seu filho, e perdeu ou não recebeu a correspondência informando onde os pimpolhos foram alocados pelo novo sistema, procure a nossa Gerência de Ensino e Integração. De posse da data de nascimento, nome completo, e nome da mãe, conseguimos recuperar o número de inscrição e a Unidade de Ensino para o qual o aluno ou a aluna deve se dirigir.
Atenção que o período de confirmação da pré-matrícula nas escolas será apenas em janeiro.Boa sorte!
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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
FIZ A PRÉ MATRÍCULA E NÃO FUI ALOCADO EM NENHUMA ESCOLA!!
Este ano o governo estadual do RJ inaugurou um novo sistema de matrículas para os alunos que estão ingressando no Ensino Fundamental - 2o. segmento, e o primeiro ano do ensino médio. Chama-se Matrícula Fácil, e várias informações estão disponíveis na página http://www.matriculafacil.rj.gov.br/base_duvidas.htm
Conforme indicado na página acima, existem critérios de alocação dos estudantes, definidos pelo Ministério Público, explicitados na resolução 4355 de 9 de outubro de 2009. Os critérios de alocação são os seguintes:
1- Preferência ao portador de necessidade educativa especial, conforme estabelecido no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
2- Preferência para Crianças e Adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal;
3- Permanência na Rede pública de Ensino;
4- Proximidade da residência, conforme estabelece o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
5- Em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.
Os alunos que não foram alocados em nenhuma opção devem aguardar, e no período de 29/01/2010 até 05/02/2010, ligar para o número 0800 0240400, para escolher uma das vagas disponíveis neta fase.
Qualquer dúvida, ligue para nós, ou fale diretamente com a Central de Atendimento da Secretaria de Educação do RJ (21) 2333-0625. Boa sorte a todos!!!
Conforme indicado na página acima, existem critérios de alocação dos estudantes, definidos pelo Ministério Público, explicitados na resolução 4355 de 9 de outubro de 2009. Os critérios de alocação são os seguintes:
1- Preferência ao portador de necessidade educativa especial, conforme estabelecido no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
2- Preferência para Crianças e Adolescentes até 18 anos incompletos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal;
3- Permanência na Rede pública de Ensino;
4- Proximidade da residência, conforme estabelece o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
5- Em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais novo.
Os alunos que não foram alocados em nenhuma opção devem aguardar, e no período de 29/01/2010 até 05/02/2010, ligar para o número 0800 0240400, para escolher uma das vagas disponíveis neta fase.
Qualquer dúvida, ligue para nós, ou fale diretamente com a Central de Atendimento da Secretaria de Educação do RJ (21) 2333-0625. Boa sorte a todos!!!
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
PERDI A PRÉ-MATRICULA para 2010!! O QUE FAZER??
Muitas pessoas têm nos procurado pois perderam o prazo da pré-matrícula 2010 para instituições escolares do estado do RJ. E agora? Meu filho vai perder as vagas?
Em primeiro lugar, gostaríamos de esclarecer que o seu filho ou a sua filha tem um direito, adquirido pela Constituição Federal, artigo 208, a estudar. O parágrafo 1o. diz que "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", o que significa que o Estado tem o dever de oferecer a vaga a seu filho, mas os pais têm o direito de optar se vão ou não usufruir deste direito. Mas isso não quer dizer que os pais não precisam matricular seus filhos na escola. Apenas que não precisam matriculá-los em escola pública. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais têm, dentre outros deveres, o dever de matricular seus filhos (ou pupilos) na escola. O descumprimento deste configura crime de abandono intelectual, podendo o responsável ser enquadrando no artigo 246 do Código Penal e levado à prisão.
Obrigações do Estado, obrigações dos pais... e o que fazer com a perda da pré-matrícula???
O aluno que fez a pré-matrícula pela internet garantiu sua vaga em uma das três unidades escolares de sua escolha, porém para que isso ocorra deverá comparecer à unidade na qual foi encaixado no início de janeiro para confirmar esta pré-matrícula. A partir do dia 29/01/2010, os alunos não alocados em nenhuma instituição deverão ligar para o número 0800 024000.
Qualquer dúvida, ligue para a gente ou envie-nos um email.
Boa sorte a todos!
Em primeiro lugar, gostaríamos de esclarecer que o seu filho ou a sua filha tem um direito, adquirido pela Constituição Federal, artigo 208, a estudar. O parágrafo 1o. diz que "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", o que significa que o Estado tem o dever de oferecer a vaga a seu filho, mas os pais têm o direito de optar se vão ou não usufruir deste direito. Mas isso não quer dizer que os pais não precisam matricular seus filhos na escola. Apenas que não precisam matriculá-los em escola pública. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais têm, dentre outros deveres, o dever de matricular seus filhos (ou pupilos) na escola. O descumprimento deste configura crime de abandono intelectual, podendo o responsável ser enquadrando no artigo 246 do Código Penal e levado à prisão.
Obrigações do Estado, obrigações dos pais... e o que fazer com a perda da pré-matrícula???
O aluno que fez a pré-matrícula pela internet garantiu sua vaga em uma das três unidades escolares de sua escolha, porém para que isso ocorra deverá comparecer à unidade na qual foi encaixado no início de janeiro para confirmar esta pré-matrícula. A partir do dia 29/01/2010, os alunos não alocados em nenhuma instituição deverão ligar para o número 0800 024000.
Qualquer dúvida, ligue para a gente ou envie-nos um email.
Boa sorte a todos!
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