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sábado, 15 de maio de 2010

CURSOS GRATUITOS ON-LINE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

O Banein - canal que se propõe a unir ideias e investimentos - fez uma interessante parceria com a FGV, que desenvolveu uma série de cursos online, tanto administrativos quanto pedagógicos - como os de Sociologia e Filosofia. Acessem e escolham o seu, pois conhecimento nunca é demais. As plataformas estão bem intuitivas e fáceis de acessar. Bom curso!

http://tinyurl.com/33wy2m9

domingo, 14 de fevereiro de 2010

NAPES - ATENÇÃO À INCLUSÃO EDUCACIONAL!! Por um Sistema Educacional Inclusivo.

Um conceito muito debatido atualmente é o de inclusão educacional. Longe de ser um dado ou uma política de aceitação óbvia e clara, é um tema vivo de debate, e muita gente ainda acha que a melhor coisa para as pessoas com necessidades especiais são escolas especiais. Por trazer um bom balanço dos debates sobre o assunto, recomendamos os textos sobre inclusão (clique aqui) do portal de uma ONG do RS, "Pró-Inclusão: Todos Juntos numa Nova Escola".

Os Núcleos de Apoio Pedagógico Especializado (NAPES) são os centros de cuidado destas questões. Integram  a estrutura básica da Secretaria de Educação do Estado e são encarregados de implementar a política de inclusão dos alunos com necessidades especiais na Rede Estadual de Ensino. A sede da administração deste núcleo em nossa região fica no CIEP B. 150 - Prof. Amélia F. dos S. Gabina, sita na Av Luis de Camões, s/n, Célula Mater, Cabo Frio - RJ, tel de contato do NAPES: (22) 2647-5418. Se você é professor ou diretor e lida diretamente com estas questões, eles estão lá para tirar as suas dúvidas e te ajudar a lidar com as diferentes questões.

Mas as ações não podem ser apenas particulares e individualizadas. As políticas de inclusão, enquanto seguem sendo debatidas em sua essência e concepção, são um dado que todos os diretores das U.E. devem incluir na agenda da escola, pois são garantidas por diversas resoluções de cunho nacional e internacional. Do mesmo modo, os professores, que lidam cotidianamente com as questões de inclusão, devem se informar e ler o máximo que puderem.

Quantos de nós professores lidam diretamente com estes alunos no dia-a-dia de modo seguramente humano e dentro das novas convicções éticas da contemporaneidade? Para você que nunca enfrentou uma situação dessas, estará pronto para lidar com este dado novo quando ela aparecer para você? Deverá reprovar um aluno que faz tanto esforço para estar ali? Aprovar pela sua condição não seria um fator de discriminação?
Diretor, a sua escola já tomou todas as providências para ser considerada uma escola humana neste sentido?

Foi pensando na facilitação destas questões que o NAPES montou um material maravilhoso para capacitação de todos os envolvidos no processo educacional. Muito breve marcaremos uma reunião geral para esclarecimento das questões, com a professora Marcia Appolinário e sua equipe.

Mas o objetivo deste post é dar uma introdução, um pontapé inicial ao aprofundamento destas questões. Deste e dos próximos, que publicaremos até que os 36 slides sejam publicados. Boa introdução ao tema!


(capa do slide feito pela nossa equipe do NAPES)


Porque um Sistema Educacional Inclusivo de verdade está apenas em construção, e precisa do seu pensamento, da sua atitude, do seu debate, para se tornar cada vez mais uma realidade sólida e justa na nossa vida de educador.

MUDANÇAS NA DEFINIÇÃO DE 'PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA'

Retirado da revista Direcional Escolas. Para acessar o artigo completo, clique aqui.



[...] - parte do artigo "Especial - Mudanças na LDB", de Rosali Figueiredo.

Alterações na definição do profissional de educação básica

Outra mudança recentemente promovida na LDB diz respeito è edição da Lei Federal 12.014, publicada no dia 07 de agosto, a qual dá nova redação ao artigo 61 da 9.394/96. Segundo o novo formato, passa a ser considerado profissional de educação básica não apenas os professores habilitados em nível médio e superior e em pleno exercício em sala de aula. Agora, pedagogos “com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas” estão dentro da categoria. Assim como os “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”.

Conforme entendimento de gestores na área, a Lei 12.014 poderá beneficiar estes profissionais com o regime de aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, mesmo que não estejam em pleno exercício de sala de aula. Anterior a esta, a Lei 11.301/2006 já havia incluído, por meio de nova redação ao artigo 67 da LDB, que atividades desempenhadas pelos professores na direção, coordenação e assessoramento pedagógico estariam contempladas pelo benefício. Mas não era uma situação tranquila, pois foi questionada no ano passado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3772/08).

O STF acabou por reconhecer, ainda em 2008, o direito da aposentadoria especial aos professores no exercício dos cargos citados no artigo 67. E desde agosto, a nova definição do profissional de educação básica “reforçou esse entendimento”, observa Edina Oliveira, gerente de RH do Colégio Franciscano Nossa Senhora Aparecida (Consa), localizado em Moema, zona sul de São Paulo. Segundo ela, o direito não seria retroativo, ou seja, não atenderia aos pleitos dos professores em atividade fora de sala de aula antes da promulgação das respectivas leis (tanto a de 2006 quanto a de 2009). Fato que, ressalva Edina Oliveira, poderá levar os pedagogos que estão há mais tempo nestas funções a solicitar o direito por vias judiciais.

A gerente de RH do Consa acredita que, de qualquer maneira, a nova redação do artigo 61, ao garantir a aposentadoria especial mesmo que somente a partir de agora, irá funcionar como um estímulo para que os professores venham a trabalhar nestes cargos. “Os educadores terão interesse em ampliar o seu leque de atuação, o que é muito importante, pois eles têm a experiência docente e esta prática favorece na orientação dos colegas que estão em sala de aula.”

Já o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São Paulo (Saaesp) avalia que mesmo com a ampliação do escopo de profissionais considerados como de “educação básica”, permanecerão beneficiados com aposentadoria aos 25 anos apenas “os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que possuam formação de professor, segundo entendimento proferido pelo STF no julgamento da Adin nº 3772”. Conforme análise do advogado e assessor jurídico do Saaesp, Fernando Pires Abrão, a Lei nº 12.014/09 não modificará esta restrição observada na decisão do STF.


Matéria publicada na Edição 53 de novembro de 2009 da Revista Direcional Escolas.

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